Todas as perguntas e respostas

FAQ

BIB'Action

1. O QUE É BIB’ACTION?

BIB’Action é o plano anual do Grupo Michelin de participação acionária do empregado, que oferece aos funcionários a oportunidade de adquirir ações da Michelin em condições favoráveis.

2. QUAL É A VANTAGEM PARA UM EMPREGADO TENDO SUBSCRITO À ÚLTIMA OPERAÇÃO DE PARTICIPAR DO BIB’ACTION?

Subscrevendo ao plano de participação acionária do empregado BIB’ACTION, um empregado se beneficia novamente de ações Michelin com um preço vantajoso, graças a um desconto e a uma bonificação da Empresa. É, igualmente, uma oportunidade para ponderar o custo de seu investimento e de limitar sua tomada de risco. Uma participação regular permite, com efeito, adquirir ações da Michelin com um preço de subscrição estabelecido a cada plano, que poderá ser maior ou menor dependendo dos planos, o que terá o efeito de suavizar o risco associado a um investimento em ações.

3. A NÃO COMPRAR AÇÕES MICHELIN PODE TER ALGUMA CONSEQUÊNCIA NA VIDA PROFISSIONAL DO EMPREGADO?

Não, de forma alguma. Esta decisão é totalmente livre e pessoal. A subscrição ao BIB’Action é um ato voluntário e fica a critério de cada um. BIB’Action é uma oportunidade oferecida pelo Grupo aos seus funcionários, não é um constrangimento, nem uma obrigação.

4. QUANTAS AÇÕES SÃO OFERECIDAS AOS FUNCIONÁRIOS ELEGÍVEIS?

O número de ações oferecidas corresponde a uma percentagem do capital social, votado em Assembleia Geral dos acionistas. No total, em 2024, 7.000.000 de ações serão oferecidas aos funcionários elegíveis.

OFERTA

1. QUAL É A OFERTA BIB’ACTION?

BIB’Action permite aos empregados elegíveis comprarem ações Michelin em condições favoráveis, graças a:
· Um desconto de 20% no preço de referência.
· Uma ajuda financeira da Empresa sob forma de ações gratuitas como bonificação sobre as primeiras ações compradas.
· Facilidades de pagamento concedidas aos funcionários, definidas por cada país.
· Pagamento pela Empresa dos custos de subscrição e gestão das ações.

2. O QUE É PREÇO DE REFERÊNCIA?

O preço de referência é utilizado para calcular o preço de subscrição. Ele é igual à média das cotações de abertura da ação Michelin durante as 20 sessões da bolsa que precedem o dia de estabelecimento do preço de subscrição pelo Administrador do Grupo.

3. COMO É DEFINIDO O PREÇO DE SUBSCRIÇÃO?

O preço de subscrição é igual ao preço de referência ao qual foi aplicado um desconto definido na oferta de cada plano.

4. QUANDO É CONHECIDO O PREÇO DE SUBSCRIÇÃO?

O anúncio do preço de subscrição é previsto para um dia antes da abertura da subscrição. Ele será comunicado aos funcionários por meio de cartazes nas unidades Michelin e no site Internet shareaction.michelin.com

5. O PREÇO DE SUBSCRIÇÃO PODE MUDAR SE A COTAÇÃO DA AÇÃO MICHELIN MUDAR DURANTE O PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO?

Não. O preço de subscrição, em euro ou na moeda de cada país, permanecerá o mesmo estabelecido como explicado na questão n°3, não importando a cotação da bolsa e de cada moeda.

6. QUAIS SÃO AS REGRAS DE BONIFICAÇÃO PARA BIB’ACTION?

A Michelin complementa sua contribuição pessoal com uma bonificação correspondente para ajudá-lo a se tornar um acionista, aumentando assim o número de ações detidas. No âmbito do BIB'Action 2024, você se beneficia da seguinte bonificação: 

  • De 1 a 5 ações subscritas: bonificação de 2 ações oferecidas por 1 ação subscrita.
  • De 6 a 15 ações subscritas: bonificação de 1 ação oferecida por 1 ação subscrita.
  • Em seguida, da 16ª a 65ª ação subscrita, bonificação de 1 ação oferecida a cada 5 ações subscritas.
  • A bonificação máxima é de 30 ações oferecidas.

*Consulte o suplemento local (exceto na França) sobre as consequências fiscais do pagamento da bonificação correspondente.

ELEGIBILIDADE

1. QUEM PODE SUBSCREVER?

Para serem elegíveis, os funcionários devem ter:

  • um contrato de trabalho com uma empresa do Grupo tendo aderido ao Plano de Poupança Salarial (PEG) ou do Plano de Poupança Salarial Internacional (PEGI), implantado em um país elegível.
  • pelo menos 3 meses de tempo de serviço contínuo ou descontínuo (a partir de 1º de janeiro do ano anterior) no dia da abertura da subscrição
  • estarem sempre presentes no dia de sua subscrição.

2. QUE PAÍSES PODERÃO TER ACESSO AO BIB’ACTION?

O BIB'Action destina-se a mais de 124.000 funcionários em mais de 200 empresas em cerca de 50 países. Esta oferta está reservada aos funcionários das empresas do Grupo que aderiram ao Plano de Poupança Salarial do Grupo (PEG) ou ao Plano de Poupança Salarial do Grupo Internacional (PEGI). Os países em questão são aqueles que têm, todas as empresas combinadas, mais de 15 funcionários.

3. O FATO DE TER TRABALHADO DURANTE MAIS DE TRÊS MESES PARA O GRUPO DE FORMA REMUNERADA É SUFICIENTE?

Não, é preciso que a pessoa envolvida tenha sido considerada como empregada (com um contrato de trabalho). Por exemplo, na França, os estagiários tendo assinado uma convenção de estágio recebem uma indenização que aparece numa folha de pagamento, mas eles não são empregados. Portanto, eles não são elegíveis.

4. OS EMPREGADOS CUJO CONTRATO DE TRABALHO ESTÁ SUSPENSO PODEM SUBSCREVER?

Os empregados cujo contrato de trabalho está suspenso*, mas tendo tempo de serviço contínuo ou descontínuo de pelo menos 3 meses (desde o dia 1o de janeiro N-1 de acordo com a legislação francesa) em uma das empresas do perímetro do plano BIB’Action do ano corrente podem subscrever à oferta.

*Exemplos: doença, licença-maternidade, licença para os pais, licença para adoção, período sabático etc.

5. OS EXPATRIADOS E DESTACADOS PODEM SUBSCREVER?

Os expatriados são elegíveis desde que trabalhem (ou tenham um contrato válido de trabalho) na empresa fazendo parte do perímetro do plano e tendo aderido ao PEG ou PEGI. Eles receberão um kit de subscrição com informações sobre a tributação do país de anfitrião e se subscreverão como funcionários locais. Também são elegíveis funcionários destacados. Receberão um kit de assinatura em inglês e farão a assinatura em euros, por intermédio da empresa Michelin Global Mobility (MGM) a que estão ligados.

7. OS EMPREGADOS COM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

São elegíveis desde que estejam inscritos no quadro de efetivos de uma das empresas abrangidas pela operação, e tenham acumulado no primeiro dia do período de subscrição, 3 meses de tempo de serviço e ainda estejam presentes no dia da sua subscrição. O tempo de serviço de três meses é contado a partir de 1º de janeiro do ano anterior. Pode ser contínuo ou descontínuo, adquirido ao longo de vários contratos e eventualmente em várias empresas do Grupo. Funcionários com contrato de trabalho suspenso, mas com tempo de serviço contínuo ou descontínuo de pelo menos 3 meses (desde 1º de janeiro de 2024 de acordo com a lei francesa) numa das as empresas no âmbito do plano BIB'Action 2024, poderão aderir à oferta, no limite de 25% da sua remuneração anual para 2023 definida pela legislação em vigor nos seus países, ou da sua remuneração anual estimada para 2024.

8. OS EMPREGADOS QUE SAEM DO GRUPO DURANTE O PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO PODEM SUBSCREVER?

Sim, desde que estejam ainda presentes dentre os efetivos no dia de sua subscrição.

9. OS EMPREGADOS EM AVISO PRÉVIO PODEM SUBSCREVER?

Sim, os empregados em aviso prévio também podem subscrever, desde que ainda estejam presentes dentre os efetivos no dia de sua subscrição.

10. UM EMPREGADO PODE SUBSCREVER AÇÕES POR OUTRA PESSOA?

Não, esta oferta é estritamente reservada aos empregados elegíveis. É um direito pessoal que não pode ser cedido a terceiros, mesmo a colegas ou a um membro de sua família.

SUBSCRIÇÃO

1. QUANDO SUBSCREVER?

A subscrição estará aberta de 11 a 26 de setembro de 2024 incluso.

2. POR QUE AS DATAS APARECEM COMO TÍTULO INDICATIVO?

A decisão de lançar a BIB'Action 2024 será finalizada quando o preço de subscrição for definido pelo Comitê Executivo. Antes dessa desião, o Comitê Executivo reserva-se o direito de não abrir o perÍodo de subscriação da oferta ou de modificar suas modalidades.

3. COMO SUBSCREVER?

Os empregados podem escolher entre duas modalidades de subscrição:

  • On-line, conectando-se pelo celular, tablet ou computador no site internet shareaction.michelin.com
  • Preenchendo um formulário de subscrição em papel. Para ser válido, este formulário deverá ser entregue antes do fechamento do período de subscrição a um correspondente BIB’Action de sua unidade.

4. QUAL É O INVESTIMENTO MÍNIMO?

O investimento mínimo é equivalente ao preço de uma ação, menos o desconto.

5. QUAL É A SUBSCRIÇÃO MÁXIMA POR EMPREGADO?

O valor máximo de investimento no BIB’Action corresponde a uma % de sua remuneração anual bruta N-1 definida pela legislação em vigor no seu país. Para todos os empregados, não importando o país, a subscrição não poderá exceder o máximo de 2.000 ações.

6. É POSSÍVEL CANCELAR A SUBSCRIÇÃO?

A subscrição poderá ser modificada durante o período de subscrição, seja diretamente pela ferramenta de subscrição ou por um formulário em papel entregue aos correspondentes de comunicação BIB’Action.

Uma vez terminado o período de subscrição, nenhuma outra mudança será possível. Os empregados deverão pagar a integralidade das ações atribuídas.

7. A SUBSCRIÇÃO DO EMPREGADO É CONFIDENCIAL?

Sim, perfeitamente. No caso de uma subscrição por Internet, a confidencialidade é preservada e o espaço de subscrição é seguro.
No caso de uma subscrição em papel, os correspondentes que terão conhecimento de informações pessoais relativas aos funcionários não deverão revelá-las e estarão submetidos a uma cláusula de confidencialidade.

8. SE OS PEDIDOS DE SUBSCRIÇÃO FOREM MAIORES QUE O ENVELOPE GLOBAL DE AÇÕES VOTADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL, O QUE ACONTECE?

Neste caso, e unicamente neste caso, o Grupo realizará uma operação de “redução”, ou seja, a quantidade de ações solicitadas pelo empregado será reduzida. Todas as solicitações de subscrição serão integralmente satisfeitas até 39 ações sem bonificação (ou seja, 63 ações incluindo a bonificação). Além disso, as solicitações de subscrição serão atendidas individual e sucessivamente em uma base de igualdade.

PAGAMENTO

1. COMO PAGAR AS AÇÕES ADQUIRIDAS NO ÂMBITO DO BIB’ACTION?

Os modos de pagamento variam segundo os países. Para conhecê-los, consulte o formulário de subscrição ou o suplemento local disponível no site Internet shareaction.michelin.com, ou entre em contato com um dos correspondentes BIB’Action de sua unidade.

2. COMO PAGAR AS AÇÕES EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

No caso de fim de contrato de trabalho, por qualquer motivo (aposentadoria antecipada, aposentadoria, rescisão contratual, demissão, transação), o valor pendente deve ser reembolsado antecipadamente. O empregado que planeja deixar o Grupo antes do final do reembolso do adiantamento deve estar ciente de que terá que reembolsar o valor total devido no momento de sua partida:

  • seja reunindo a quantia (proveniente de sua poupança disponível ou da eventual indenização que ele receberá neste momento ou outras fontes),
  • ou pedindo um desbloqueio antecipado de suas ações quando estas lhe forem atribuídas

3. NO CASO DE DEDUÇÃO NO SALÁRIO EM VÁRIAS PARCELAS, O EMPREGADO DEVE PAGAR JUROS?

Isto depende da legislação em vigor no seu país. Para ter certeza, consulte o formulário de subscrição ou o suplemento local disponível no site internet shareaction.michelin.com. Se este for o caso, a taxa utilizada é a taxa de juros legal estabelecida pelo país para o ano corrente.

4. É POSSÍVEL REEMBOLSAR O ADIANTAMENTO PELO SALÁRIO POR ANTECIPAÇÃO?

Sim, um empregado tem a possibilidade de reembolsar por antecipação o adiantamento no salário concedido pelo empregador, desde que este pedido ocorra no contexto de um desbloqueio antecipado de suas ações e conforme às regras de desbloqueio antecipado em vigor em seu país.

TRIBUTAÇÃO

1. AS AÇÕES SÃO TRIBUTÁVEIS?

A maioria dos países tem legislação favorável para este tipo de operação. Entretanto, quaisquer ganhos de capital e dividendos podem estar sujeitos a impostos. Os funcionários devem consultar o suplemento local anexo ao formulário de solicitação para a legislação aplicável nos países fora da França.

2. O DESCONTO E A BONIFICAÇÃO SÃO TRIBUTÁVEIS?

Em vários países, o desconto e a bonificação podem ser considerados como um benefício corporativo e o subscritor deve arcar com as consequências financeiras e fiscais ao subscrever. Favor consultar seu suplemento local.

PERÍODO DE BLOQUEIO E GESTÃO DOS TÍTULOS

1. QUANDO AS AÇÕES COMPRADAS NO ÂMBITO DA BIB'ACTION ESTARÃO DISPONÍVEIS?

As ações adquiridas no âmbito do BIB’Action ficarão bloqueadas por 5 anos a partir da data de atribuição, exceto em caso de liberação antecipada. Para o plano BIB'Action 2024, as ações serão atribuídas em novembro de 2024 aos funcionários e ficarão disponíveis e visíveis nessa data na conta de títulos Sharinbox do funcionário mantida pelo Société Générale.

2. APÓS A SUBSCRIÇÃO, QUEM RESPONDERÁ ÀS PERGUNTAS DOS EMPREGADOS?

A missão dos correspondentes BIB’Action termina no fim da subscrição. A partir deste momento, em cada país, correspondentes BIB’Action, trabalhando no departamento pessoal, estarão à disposição dos funcionários.

Conforme o país, a Intranet também dispõe de páginas dedicadas à operação na rubrica Ir mais longe juntos/Minha remuneração e minhas vantagens sociais/Planos de participação acionária. Na França, a página dedicada é a seguinte: https://michelingroup.sharepoint.com/sites/Intranet-France-Personnel/SitePages/actionnariat-salarie-michelin.aspx.

Para maiores informações, você também poderá entrar em contato com a equipe no endereço compte-fonction.infoshareholder@michelin.com.

Por fim, para qualquer pergunta relativa à gestão de sua conta, a plataforma “Nomilia” da Société Générale está disponível:

  • n· 1 844 890 5676 (EUA e Canadá)
  • +33 2 51 85 67 89 (todos os outros países)

3. QUAIS SÃO OS CASOS DE DESBLOQUEIO ANTECIPADO?

Suas ações são bloqueadas por um período de 5 anos, a partir da data de atribuição, exceto em caso de desbloqueio antecipado previsto pela legislação.

Para conhecer os casos de desbloqueio antecipado em seu país, consulte o suplemento local ou o regulamento do PEG para a França.

Para beneficiar-se disso, o empregado deverá fornecer os documentos de apoio apropriados. Além destes casos jurídicos, não será aceita nenhuma outra solicitação.

4. O DESBLOQUEIO ANTECIPADO DAS AÇÕES PODE SER PARCIAL?

Sim. Quando um empregado está numa situação que autoriza um desbloqueio antecipado de seus ativos, ele pode escolher desbloqueá-los total ou parcialmente. Se ele escolher desbloqueá-los parcialmente, ele não poderá mais alegar o mesmo motivo para vender as ações restantes. Ele só poderá desbloqueá-los se ele se beneficiar de um evento de desbloqueio antecipado diferente do primeiro. Favor observar: o desbloqueio antecipado só poderá ser solicitado quando as ações tiverem sido atribuídas.

5. COMO OBTER O DESBLOQUEIO ANTECIPADO DE SUAS AÇÕES?

O funcionário deverá entrar em contato com seu correspondente BIB’Action a quem fornecerá os documentos necessários. Este validará o pedido de acordo com as modalidades adotadas no país e o transmitirá ao banco.

6. SE UM EVENTO PERMITINDO O DESBLOQUEIO ANTECIPADO INTERVIR ENTRE O FECHAMENTO DA SUBSCRIÇÃO E A DATA DE ATRIBUIÇÃO DAS AÇÕES, O EMPREGADO PODE DESBLOQUEAR OS ATIVOS RESULTANTES DE SUA SUBSCRIÇÃO?

Sim, mas será implementado um procedimento especial. De fato, qualquer evento ocorrido a partir do dia seguinte ao fechamento da subscrição pode permitir o desbloqueio antecipado dos ativos resultantes da subscrição à operação. O funcionário tem geralmente um prazo máximo de 6 meses a contar da data do motivo da dispensa para fazer valer o seu direito (sem prazo em caso de desligamento da empresa). Os pedidos de desbloqueio antecipado serão colocados em espera e tratados a partir do início de janeiro de 2025, com base na correspondência indicando o número de ações adquiridas no âmbito do BIB'Action 2024.

PROPRIEDADE DE AÇÕES DO FUNCIONÁRIO

1. POR QUE SE TORNAR ACIONISTA DA MICHELIN?

O Grupo deseja tornar a participação acionária mais acessível aos empregados. “A participação acionária do empregado é importante por duas razões: demonstra a confiança e o engajamento de todos nós em relação ao nosso Grupo; contribui, igualmente, para o reforço de um núcleo de acionistas e, portanto, a uma maior estabilidade do capital da empresa. Por estas duas razões, desejamos que a participação acionária se desenvolva fortemente nos próximos anos.”

2. OS ACIONISTAS EMPREGADOS TERÃO DIREITOS SUPLEMENTARES EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS?

Não. A condição de acionista não interfere de forma alguma com a condição do empregado, estando cada uma destas situações sujeita a seu próprio regulamento. O fato de ser acionista, empregado ou não, dá direito a informações sobre a situação econômica e financeira da Empresa, ao direito de voto na Assembleia Geral dos acionistas, bem como ao direito de receber um dividendo, cujo valor e pagamento são estabelecidos segundo os desempenhos da empresa e submetidos ao voto da Assembleia Geral.

3. QUANTO UM ACIONISTA EMPREGADO PODE ESPERAR GANHAR?

Como qualquer acionista, ele se beneficiará do pagamento de um dividendo por ação detida, a cada ano, em função dos resultados e segundo a decisão da Assembleia Geral dos acionistas. O cálculo do ganho deve levar em conta tanto os dividendos recebidos quanto o eventual ganho de capital realizado na venda das ações. É somente no momento da venda que o empregado sabe se ele realizou ou não um ganho de capital. No caso de queda da cotação das ações Michelin, o empregado só perderá dinheiro se ele decidir vender.

4. O QUE É UM GANHO / UMA PERDA DE CAPITAL?

O ganho de capital é calculado pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra de uma ação. Se a diferença entre os dois é positiva, o acionista empregado realiza um ganho de capital. Caso contrário, ele sofre uma perda de capital.

PERÍODO DE AQUISIÇÃO DE DIREITOS E GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

1. QUANDO AS AÇÕES ESTARÃO DISPONÍVEIS?

As acções adquiridas ao abrigo do plano de Acção BIB'Action ficarão bloqueadas durante 5 anos a partir da data de atribuição, excepto em caso de libertação antecipada. Após este período, estarão disponíveis e visíveis na conta Sharinbox do trabalhador, detida pela Société Générale. No âmbito dos planos AGA (atribuição de acções gratuitas), os direitos sobre acções atribuídos estão sujeitos a um período de aquisição de 4 anos.

2. APÓS A SUBSCRIÇÃO, QUEM RESPONDERÁ ÀS PERGUNTAS DOS EMPREGADOS?

O site shareaction.michelin.com está à sua disposição.  Para mais informações, também pode entrar em contacto com a equipa de participação acionista dos trabalhadores da Michelin em account-function.infoshareholder@michelin.com ou com a equipa de participação acionista dos trabalhadores da sua entidade. Por último, para todas as questões relacionadas com a gestão da sua conta, está disponível a plataforma “Nomilia” da Société Générale:• 1 844 890 5676 (EUA e Canadá)• +33 2 51 85 67 89 (restantes países)

3. POR QUE MINHA CONTA SHARINBOX PRECISA ESTAR ATUALIZADA (ENDEREÇO, DADOS BANCÁRIOS, ...) ?

É importante que a Société Générale possa entrar em contato com você por e-mail (privado), telefone ou correio. Para poder receber dividendos todos os anos, seus dados bancários devem estar corretos. Por isso, é essencial verificar e atualizar as informações da sua conta Sharinbox e mantê-las atualizadas em caso de alterações.

4. POR QUE HÁ UM PERÍODO DE BLOQUEIO?

O período de bloqueio é estabelecido pela lei francesa. A obrigação de conservar as ações por 5 anos, sem poder vendê-las, é a contrapartida das vantagens fiscais concedidas pelo Estado francês.

5. HÁ CUSTOS DE GESTÃO A SEREM PAGOS DURANTE O PERÍODO DE DETENÇÃO DAS AÇÕES?

Sim, mas a Michelin paga todos os custos para todos os seus funcionários, desde que trabalhem para a empresa.

6. O QUE ACONTECE AO FINAL DO PERÍODO DE BLOQUEIO?

Os funcionários podem, eles mesmos, verificar a disponibilidade de suas ações conectando-se à sua conta Sharinbox. Eles têm então a possibilidade de vendê-las ou então conservá-las no caso em que elas estiverem disponíveis.

7. HÁ TARIFAS BANCÁRIAS NO MOMENTO DA VENDA?

Sim, seu valor é negociado pela Michelin para todos os funcionários. Em 2023, elas totalizam 0,30% do valor bruto da transação, com um mínimo de 6 euros para qualquer solicitação. Favor observar: esta taxa e o valor podem variar e são dados apenas como indicação.

8. COMO UM EMPREGADO SERÁ INFORMADO SOBRE AS AÇÕES DE QUE DISPÕE?

Quando da subscrição on-line, o funcionário receberá um comprovante de recebimento confirmando a quantidade de ações solicitadas. Se necessário, os correspondentes terão a possibilidade de acessar esses documentos.Além disso, tendo subscrito, cada funcionário receberá no final de 2023 uma correspondência especificando o número de ações atribuídas. Ele também receberá um extrato de conta no 1o trimestre de 2024, resumindo todos os seus ativos.Todos os acionistas empregados também dispõem de um acesso ao site internet da Société Générale, www.sharinbox.societegenerale.com, permitindo-lhes consultar sua conta, bem como gerar suas ações disponíveis.

9. COMO ACOMPANHAR A COTAÇÃO DA AÇÃO MICHELIN, COTADA NA BOLSA DE PARIS?

A cotação da ação Michelin está disponível nas Intranets dos Países, bem como no site corporate Michelin. Além disso, a maioria dos grandes jornais econômicos informam cotidianamente a cotação das ações das grandes empresas mundiais.

10. QUEM FAZ A GESTÃO DOAS AÇÕES DOS EMPREGADOS?

Um banco francês, o Société Générale, foi selecionado após licitação para administrar as ações dos empregados na maioria dos países do Grupo. No Reino Unido foi selecionado o banco Equiniti.

11. COMO OBTER O DESBLOQUEIO ANTECIPADO DE SUAS AÇÕES?

O trabalhador deve entrar em contacto com a equipa de participação acionista dos trabalhadores correspondente, à qual irá fornecer a documentação necessária. Esta valida o pedido segundo os procedimentos em vigor no país e envia-o ao banco. Em França, o trabalhador pode entrar em contacto diretamente com a Société Générale através da Internet ou por telefone com os comprovativos necessários. Através da Internet: https://sharinbox.societegenerale.com/fr/titulaires/ Por telefone:  1 844 890 5676 (EUA e Canadá +33 2 51 85 67 89 (restantes países) Mais informações sobre os casos de lançamento em : https://www.esalia.com/en/savers/early-redemption/permitted-situations-for-early-release-employee-savings-plan/

LANÇAMENTO ANTECIPADO

1. QUAIS SÃO OS CASOS DE DESBLOQUEIO ANTECIPADO?

As ações adquiridas no âmbito do BIB'Action ficam bloqueadas durante cinco anos, a partir da data de atribuição, exceto num caso de libertação antecipada previsto na regulamentação. Para conhecer os casos de libertação antecipada no seu país, consulte o suplemento local (o regulamento do Plano de Poupança do Grupo para França) ou entre em contacto com a equipa de participação acionista dos trabalhadores da sua entidade. Para beneficiar da mesma, o funcionário deve fornecer a esta os documentos comprovativos adequados. Além destes casos legais, não será aceite qualquer outra solicitação. Os direitos de ação no âmbito de um plano AGA (emissão de capitalização) são disponibilizados sujeitos a desempenho após um período de quatro anos.

2. SE UM EVENTO PERMITINDO O DESBLOQUEIO ANTECIPADO INTERVIR ENTRE O FECHAMENTO DA SUBSCRIÇÃO E A DATA DE ATRIBUIÇÃO DAS AÇÕES, O EMPREGADO PODE DESBLOQUEAR OS ATIVOS RESULTANTES DE SUA SUBSCRIÇÃO?

Sim, mas um procedimento especial será implementado. De fato, qualquer evento que ocorra a partir do dia seguinte ao fechamento da subscrição poderá permitir o desbloqueio antecipado dos ativos resultantes da subscrição à operação. O empregado tem um prazo de no máximo 6 meses (a partir da data da razão do desbloqueio: casamento, pacs, etc.) para fazer valer seu direito. Os pedidos de desbloqueio antecipado serão colocados em espera e tratados a partir do início do mês de janeiro de 2024, baseando-se na correspondência indicando a quantidade de ações adquiridas no âmbito do BIB’Action 2023.

FISCALIDADE

1. AS AÇÕES SÃO TRIBUTÁVEIS?

A maioria dos países possui legislação favorável a este tipo de operação. No entanto, os dividendos e mais-valias podem estar sujeitos a impostos. Os funcionários interessados devem consultar o suplemento local anexo ao formulário de inscrição para conhecer a legislação aplicável nos países fora de França. Para os trabalhadores em França, deve ser consultado o folheto BIB'Action. Também está disponível um guia fiscal no Sharinbox https://sharinbox.societegenerale.com/fr/titulaires/